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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Crime ambiental. Responsabilização exclusiva da pessoa jurídica. Impossibilidade.

Necessidade de figuração da pessoa física no polo passivo da demanda. Recurso conhecido e provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
Dano moral não-configuração. Controle de uso do toalete finalidade de impedir a saída dos postos de trabalho de vários obreiros ao mesmo tempo matéria fática óbice da súmula 126 do TST.

Consoante diretriz da Súmula 126 do TST, não cabe recurso de revista para reabrir o debate em torno da prova.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Agosto de 2021 - 16:12
Advogado explica o que é a chamada "nova reforma trabalhista" na prática

Cercada de polêmicas, a MP 1.045/2021 está nas mãos do Senado Federal e, se aprovada sem alterações, vai para a sanção presidencial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 09:18
Recurso de revista. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada contratual.

Tratando-se de trabalho em turnos de revezamento, torna-se imprescindível a presença do trabalhador no exato momento em que seu antecessor encerra a jornada, e a presença do sucessor nas instalações da empresa com certa antecedência garante a pontualidade e a não-interrupção da produção.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Terceirização. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Ilicitude da terceirização perpetrada por autarquia municipal em sua atividade-fim.

Não mais se questiona a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para postular em juízo o reconhecimento da ilicitude de terceirização perpetrada pela Administração Pública.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Direito do consumidor e processo civil. Recurso especial. Ação coletiva. Entidade associativa de defesa dos consumidores. Legitimidade.

Possibilidade jurídica do pedido. Direitos individuais homogêneos. Cerceamento de defesa
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
Lei nº 11.343, de 23/08/06

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso da reclamada. Pequeno atraso no comparecimento à audiência inicial.

Não comprovação. Aplicação dos efeitos da revelia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Juiz determina que MPU nomeie candidato aprovado em concurso

Concurso público. Alteração da forma de nomeação de candidatos aprovados. Segurança jurídica violada. surgimento de vaga. Publicação do edital de remoção com vistas ao preenchimento daquela vaga.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 12:03
Atraso na entrega de imóvel comercial gera dever de indenizar consumidor

O valor da indenização foi fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Suposto ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Ilegitimidade passiva ad causam.

Incompetência do STJ para processamento e julgamento do efeito. Cadastro dos empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Junho de 2017 - 12:41
Empresa de turismo é condenada por não apresentar valores de pacotes em reais

O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Maio de 2018 - 16:23
Negado pedido de associação de provedores de internet para suspensão de recolhimento de ICMS

A empresa em questão deve ser tributada integralmente a título de ICMS, sob o entendimento de que os serviços de internet em questão são integralmente serviços de telecomunicações.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 17:08
A Valia da Justiça do Trabalho na vigente conjuntura nacional brasileira

O direito do trabalho no Brasil assume uma posição de extrema relevância na conjuntura nacional, desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento econômico, social e na estabilidade política do país. Essa importância é ancorada em três pilares sólidos que fundamentam sua contribuição incontestável. Em primeiro lugar, o direito do trabalho atua como um escudo protetor dos direitos dos trabalhadores. Através de dispositivos legais, garante-se no Brasil o salário-mínimo, limites para a jornada de trabalho, férias remuneradas, licença-maternidade e outros benefícios essenciais. Essas medidas não apenas promovem a dignidade humana, mas também atuam na redução da exploração laboral e, consequentemente, na elevação das condições de vida da população. Além disso, o direito do trabalho exerce uma função reguladora das relações laborais. Ao estabelecer normas claras para empregadores e empregados, ele promove um ambiente de trabalho equitativo, evitando abusos e conflitos. Isso não apenas é benéfico para os trabalhadores, mas também para as empresas, que se beneficiam de um quadro de funcionários motivado e produtivo. Por fim, o impacto do direito do trabalho transcende as questões individuais, influenciando diretamente o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Um mercado de trabalho justo e regulamentado estimula o consumo interno, reduz a desigualdade de renda e contribui para a segurança social. Além disso, promove o desenvolvimento de uma mão de obra qualificada, fator essencial para o crescimento sustentável do país. Diante desses argumentos, é inegável que o direito do trabalho desempenha um papel central na construção de uma sociedade mais justa e próspera no Brasil. Ao garantir direitos, estabelecer regras claras e promover um ambiente laboral equitativo, ele não apenas contribui para o bem-estar da população, mas também para o fortalecimento da economia e a consolidação da democracia no país

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